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Programa Regional de Enfrentamento à Exploração Sexual Infanto-Juvenil no Turismo
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Tráfico Internacional de Mulheres (Art. 231 do Código Penal) - Promover ou facilitar a entrada no território nacional, de mulher que nele venha a exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro: Pena - reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1° do art. 227. (Do lenocínio e do tráfico de mulheres), que diz: Se a vítima é maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (...). Pena - reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude a pena é de reclusão, 5 (cinco) anos a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com fim de lucro, aplica-se também multa. Tráfico Internacional De Crianças (Art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA) - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.
Parágrafo Único - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além de pena correspondente à violência.
(O parágrafo único, que criou uma forma qualificada, foi inserido pela LEI Nº 10.764, de 123 de novembro de 2003). ACORDOS INTERNACIONAIS Nosso País é signatário de diversas Convenções em defesa de crianças e mulheres: - Convenção das Nações Unidas para repressão de tráfico de pessoas e do lenocínio, concluída em Nova York em 1950 e ratificada pelo Brasil em 1958.
- Convenção sobre a venda de Crianças à Prostituição Infantil e à Pornografia infantil.
- Convenção Relativa à Proteção de Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 1993, e promulgada pelo decreto 3.087 de junho de 1999.
- Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças.
- Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
- Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional celebrado em Palermo, em 15 de dezembro de 2000. Ela inclui o protocolo Adicional das Nações Unidas contra Crime Organizado Transnacional, relativo à Prevenção, repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças .
O crime de tráfico passa a ter o conceito amplo de Tráfico de Pessoas, definido no art. 3º do Protocolo de Palermo, aprovado no Congresso Nacional pelo Decreto legislativo 231/2003 - DOU de 30/05/03. O Tráfico de Pessoas consiste no recrutamento, transporte, transferência, guarda ou acolhimento de pessoas, recorrendo a ameaças ou à força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, à manipulação, ao abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, à realização ou ao recebimento de pagamentos ou vantagens para obter consentimento de uma pessoa que exerça controle sobre a outra. A finalidade de exploração pode ser: prostituição ou outras formas de exploração sexual;
. trabalho ou serviços forçados;
. servidão ou práticas semelhantes a escravatura;
. remoção de órgãos. O consentimento da vítima não exclui o crime, se houve uso de qualquer forma de coação acima citada, incluindo aproveitamento de situação de vulnerabilidade. O Protocolo de Palermo inclui o conceito de Tráfico de Crianças (pessoas com idade até 18 anos): é o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança, para fins de qualquer
exploração.
Neste caso, dispensa-se o uso de qualquer dos meios citados (violência, constrangimento, paga etc) e mesmo que nenhum desses meios seja empregado, o consentimento de menores de 18 anos é sempre inadmissível e inválido, não excluindo nunca o crime. Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio
Coleção de Atos Internacionais. Nº 497. Convençãopara a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio. Concluída em Nova Iorque, a 21 de março de 1950. Assinada pelo Brasil, a 5 de outubro de 1951. de pessoas para www.camara.gov.br/cdh/Tratados_e_Convencoes/Emprego/repressao_do_trafico_
de_pessoas_e_do_ lenocinio.h ... mais resultados deste site UNICEF Brasil - Legislação, Normativas, Documentos e Declarações
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ... para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças , prostituição e ... a Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet
www.unicef.org/brazil/protocol_expls.htm mais resultados deste site D3087
Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO No
3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999. ... DE 1999. Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças eà Cooperação em Matéria de Adoção Internacional , concluída na Haia, em ... e à Cooperação em Matéria de ... www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3087.htm mais resultados deste site Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças
.. de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ... Os Estados signatários da presente Convenção www.mp.rs.gov.br/hmpage/homepage2.nsf/pages/ConvSequestro mais resultados deste site CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO
DE PESSOAS
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS . OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, PREOCUPADOS pelo fato de que subsiste o desaparecimento forçado de pessoas ; ... adotar a seguinte Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento
Forçado de Pessoas : ...
www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-60.htm mais resultados deste site
http://www.onuportugal.pt/sem20001120.pdf ( PDF ) das Nações Unidas em ... celebrado em 2001 o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes.Os documentos - a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado .
Transnacional ; o www.onuportugal.pt/sem20001120.pdf ::: Ministério Público de Santa Catarina ::: www.mp.sc.gov.br de maio de 2003, o texto do Protocolo Adicional à Convenção ... Protocolo será aberto à assinatura de todos os Estados de 12 a 15 de Dezembro de 2000 em Palermo ...www.mp.sc.gov.br/legisla/fed_leidec/decreto_federal/2004/df5017_04.htm
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Tráfico Internacional de Mulheres (Art. 231 do Código Penal) - Promover ou facilitar a entrada no território nacional, de mulher que nele venha a exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro: Pena - reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos. § 1º Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1° do art. 227. (Do lenocínio e do tráfico de mulheres), que diz: Se a vítima é maior de 14 (quatorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, marido, irmão, tutor ou curador ou pessoa a que esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda: (...). Pena - reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos. § 2º Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude a pena é de reclusão, 5 (cinco) anos a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência. § 3º Se o crime é cometido com fim de lucro, aplica-se também multa. Tráfico Internacional De Crianças (Art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente/ ECA) - Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:
Pena - reclusão de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e multa.
Parágrafo Único - Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além de pena correspondente à violência.
(O parágrafo único, que criou uma forma qualificada, foi inserido pela LEI Nº 10.764, de 123 de novembro de 2003). ACORDOS INTERNACIONAIS Nosso País é signatário de diversas Convenções em defesa de crianças e mulheres: - Convenção das Nações Unidas para repressão de tráfico de pessoas e do lenocínio, concluída em Nova York em 1950 e ratificada pelo Brasil em 1958.
- Convenção sobre a venda de Crianças à Prostituição Infantil e à Pornografia infantil.
- Convenção Relativa à Proteção de Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia, em 1993, e promulgada pelo decreto 3.087 de junho de 1999.
- Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças.
- Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.
- Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional celebrado em Palermo, em 15 de dezembro de 2000. Ela inclui o protocolo Adicional das Nações Unidas contra Crime Organizado Transnacional, relativo à Prevenção, repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças .
O crime de tráfico passa a ter o conceito amplo de Tráfico de Pessoas, definido no art. 3º do Protocolo de Palermo, aprovado no Congresso Nacional pelo Decreto legislativo 231/2003 - DOU de 30/05/03. O Tráfico de Pessoas consiste no recrutamento, transporte, transferência, guarda ou acolhimento de pessoas, recorrendo a ameaças ou à força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, à manipulação, ao abuso de autoridade ou de uma situação de vulnerabilidade, à realização ou ao recebimento de pagamentos ou vantagens para obter consentimento de uma pessoa que exerça controle sobre a outra. A finalidade de exploração pode ser: prostituição ou outras formas de exploração sexual; trabalho ou serviços forçados; servidão ou práticas semelhantes a escravatura;. remoção de órgãos. O consentimento da vítima não exclui o crime, se houve uso de qualquer forma de coação acima citada, incluindo aproveitamento de situação de vulnerabilidade. O Protocolo de Palermo inclui o conceito de Tráfico de Crianças (pessoas com idade até 18 anos): é o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de uma criança, para fins de qualquer
exploração.
Neste caso, dispensa-se o uso de qualquer dos meios citados (violência, constrangimento, paga etc) e mesmo que nenhum desses meios seja empregado, o consentimento de menores de 18 anos é sempre inadmissível e inválido, não excluindo nunca o crime. Convenção para a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio
Coleção de Atos Internacionais. Nº 497. Convençãopara a Repressão do Tráfico de Pessoas e do Lenocínio. Concluída em Nova Iorque, a 21 de março de 1950. Assinada pelo Brasil, a 5 de outubro de 1951. de pessoas para www.camara.gov.br/cdh/Tratados_e_Convencoes/Emprego/repressao_do_trafico_
de_pessoas_e_do_ lenocinio.h ... mais resultados deste site UNICEF Brasil - Legislação, Normativas, Documentos e Declarações
CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA ... para a Convenção sobre os Direitos da Criança, que trata da venda de crianças , prostituição e ... a Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet
www.unicef.org/brazil/protocol_expls.htm mais resultados deste site D3087
Presidência da República. Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO No
3.087, DE 21 DE JUNHO DE 1999. ... DE 1999. Promulga a Convenção Relativa à Proteção das Crianças eà Cooperação em Matéria de Adoção Internacional , concluída na Haia, em ... e à Cooperação em Matéria de ... www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3087.htm mais resultados deste site Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças
.. de Apoio Operacional da Infância e da Juventude. Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças ... Os Estados signatários da presente Convenção www.mp.rs.gov.br/hmpage/homepage2.nsf/pages/ConvSequestro mais resultados deste site CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO
DE PESSOAS
CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE O DESAPARECIMENTO FORÇADO DE PESSOAS . OS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, PREOCUPADOS pelo fato de que subsiste o desaparecimento forçado de pessoas ; ... adotar a seguinte Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento
Forçado de Pessoas : ...
www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-60.htm mais resultados deste site
http://www.onuportugal.pt/sem20001120.pdf ( PDF ) das Nações Unidas em ... celebrado em 2001 o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes.Os documentos - a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado .
Transnacional ; o www.onuportugal.pt/sem20001120.pdf ::: Ministério Público de Santa Catarina ::: www.mp.sc.gov.br de maio de 2003, o texto do Protocolo Adicional à Convenção ... Protocolo será aberto à assinatura de todos os Estados de 12 a 15 de Dezembro de 2000 em Palermo ...www.mp.sc.gov.br/legisla/fed_leidec/decreto_federal/2004/df5017_04.htm
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